A contribuição confederativa vence na sexta-feira 31/5. O empresário que está em dia tem benefícios como descontos na aquisição de produtos e parcerias firmadas com o Sindvar, cursos, palestras e orientações técnicas. Clique no título para ver o que é a contribuição, os valores e os benefícios.
Os sindicatos, historicamente, nasceram como órgão de luta de classes. Contudo, atualmente possuem diversas funções, dentre as quais é possível destacar a negocial, a assistencial e a postulatória. Assim, o sindicato não só é o órgão responsável pela agremiação em busca de melhores condições de trabalho, como também fica a seu cargo a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho, instauração de dissídios coletivos, substituição processual da categoria, assistência jurídica, conferência e homologação de rescisões contratuais, além de outras atividades. Para custeio de suas inúmeras funções, dispõe o sindicato das fontes de receita elencadas no art. 548 da CLT, mais precisamente a renda produzida pelos bens e valores de sua propriedade, as doações, legados, multas, rendas eventuais e, principalmente, as contribuições.
A Contribuição Confederativa é uma obrigação prevista na Constituição Federal (artigo 8º), para o custeio do Sistema Confederativo Sindical. É devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, e deve ser recolhida aos respectivos sindicatos da categoria em que se enquadram. Esta contribuição a é estabelecida pela assembleia geral, podendo figurar no estatuto da entidade ou em acordos ou convenções coletivas do trabalho. Também de natureza compulsória, contribuição confederativa, uma vez instituída, obriga toda a categoria e não apenas os filiados ao sindicato, a realizarem seu pagamento, podendo ser cobrada tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais, quanto de categorias econômicas.
Estar em dia com o pagamento da Contribuição Confederativa traz muitos benefícios aos comerciantes. No caso do Sindvar há uma série de benefícios como, por exemplo, descontos na aquisição de produtos e parcerias firmadas com o sindicato; Cursos, palestras, simpósios, fóruns, jornadas, seminários, congressos, com descontos se estiverem em dia com os pagamentos; Informações técnicas, estatísticas e divulgação de legislações pertinentes ao comércio. “O Sindvar é parceiro e representante do comércio varejista de Varginha, mas para que possamos realizar mais ações em benefício do empresariado, é necessário que todos entendam a importância do pagamento em dia da Contribuição Confederativa, pois é por meio dela que conseguimos nos manter como um sindicato ativo e atuante no estado”, diz o presidente da entidade, Aureliano Zanon Alves.
A Contribuição Confederativa do Sindvar tem como data de vencimento o dia 31 de maio de 2013.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2013
00 Empregados R$ 122,00
01 a 05 Empregados R$ 130,00
06 a 10 Empregados R$ 169,00
11 a 20 Empregados R$ 208,00
21 a 30 Empregados R$ 316,00
31 a 45 Empregados R$ 456,00
46 a 70 Empregados R$ 664,00
71 a 100 Empregados R$ 1.050,00
101 a 150 Empregados R$ 1.485,00
151 a 200 Empregados R$ 1.762,00
Acima de 200 Empregados R$ 1.783,00
MEI R$ 36,00
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